Liberdade de associação

A liberdade de associação é um princípio fundamental encaminhado para o livre exercício do direito dos trabalhadores e dos empregadores, sem nenhuma distinção, de organizarem-se com o propósito de ampliar e defender seus interesses.

Tanto os trabalhadores como os empregadores têm o direito de criar organizações de sua própria escolha e de unirem-se a elas. Os trabalhadores podem se associar em sindicatos ou outras organizações de trabalhadores e os empregadores têm o direito de formar câmaras, grêmios ou outras organizações empresariais.

Negociação coletiva:
A condição prévia da negociação coletiva é a liberdade de associação. A negociação coletiva constitui um meio fundamental para acordar os termos e as condições do emprego, por exemplo, jornadas, salários, benefícios, entre outros.

Situações mais comuns de possíveis violações de direitos::

  • Proibir líderes de trabalhadores ou representantes sindicais de ter acesso à área de trabalho.
  • Proibir que trabalhadores formem um sindicato ou se unam a organização de sua preferência.
  • Levar em consideração o pertencimento a sindicatos ou “listas negras” no momento da contratação.
  • Dar privilégios ou promoções para líderes sindicais por troca de favores ou para sair do sindicato.
  • Penalizar, restringir ou discriminar as pessoas que participam de associações ou agrupações.
  • Negar-se a implementar o convênio coletivo ou os acordos entre os trabalhadores e empregadores existentes.

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