Trabalho infantil

Trabalho prejudicial para a saúde, para a educação, o bem-estar e o desenvolvimento dos meninos e das meninas.

Um princípio orientador é que o trabalho não deve interferir na educação e no pleno desenvolvimento mental e físico da criança.

Situações mais comuns de possíveis violações de direitos:

  • Contratar pessoas que ainda não cumpriram a idade mínima requerida
  • Contratação temporária de grupos ou “famílias” que incluem menores de idade.
  • Designar tarefas perigosas para jovens maiores de 15 e menores de 18 anos.
  • Permitir que os e as jovens façam horas extras ou trabalhem à noite.
  • Não verificar a idade das pessoas com a documentação requerida no momento de contratá-las .
  • Contar com documentação incompleta que não permita verificar a idade das pessoas.
  • Não existência de uma política que faça referência ao trabalho infantil informada de maneira efetiva.

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