Trabalho prejudicial para a saúde, para a educação, o bem-estar e o desenvolvimento dos meninos e das meninas.
Um princípio orientador é que o trabalho não deve interferir na educação e no pleno desenvolvimento mental e físico da criança.
Situações mais comuns de possíveis violações de direitos:
- Contratar pessoas que ainda não cumpriram a idade mínima requerida
- Contratação temporária de grupos ou “famílias” que incluem menores de idade.
- Designar tarefas perigosas para jovens maiores de 15 e menores de 18 anos.
- Permitir que os e as jovens façam horas extras ou trabalhem à noite.
- Não verificar a idade das pessoas com a documentação requerida no momento de contratá-las .
- Contar com documentação incompleta que não permita verificar a idade das pessoas.
- Não existência de uma política que faça referência ao trabalho infantil informada de maneira efetiva.
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