Esta parte, inclui um Guia com a finalidade de fornecer uma perspectiva ampla de como melhorar o desenvolvimento dos negcios de maneira mais responsvel, competitiva e sustentvel com a abordagem da gesto de diferentes aspectos que fazem o mundo do trabalho.
A seguir, so identificados os temas relativos a aspectos trabalhistas relevantes em um ambiente de negcios responsveis e detalha para as empresas como elas podem monitorar seu desempenho empresarial com a finalidade de implementar condutas empresariais responsveis.
Para isso, necessrio tocar tanto em temas de conformidade s normas trabalhistas, bem como na adoo de polticas e implementao de programas que transcendem os requisitos legais para o tratamento das pessoas trabalhadoras. Alm disso, necessrio tocar em outros temas como o ambiente, segurana dos cidados e dos fornecedores, em conformidade com os padres internacionais com implicncia nas empresas e com capacidade de impacto no mundo do trabalho.
Quando falamos de padres trabalhistas em uma empresa nos referimos a direitos humanos e direitos trabalhistas na empresa. Existem dois nveis de desempenho trabalhista: o primeiro se refere ao cumprimento ou a adeso s leis e regulaes nacionais e normativa do trabalho adotada pela OIT. Os pases que ratificaram os convnios internacionais devem integr-los a sua legislao trabalhista nacional.
O segundo degrau do desempenho trabalhista so as boas prticas trabalhistas e a implementao de programas que transcendem os requisitos legais com as pessoas trabalhadoras e para sua cadeia de fornecedores. Enquanto assegurar o cumprimento legal reduz riscos de operao, superar as exigncias legais conduz busca de oportunidades e uma maior competitividade.
A seguir, so abordados doze temas; dos quais, os primeiros nove respondem normativa de trabalho internacional e os ltimos trs respondem s melhores prticas internacionais.
Cada um dos temas inclui uma introduo, uma lista das referncias s normas internacionais da OIT, uma descrio, as situaes mais comuns possveis violao de direitos, e finalmente apresentada uma lista das referncias que podem ser usadas para documentar as boas prticas da empresa. Esses temas so:
Pode-se definir o trabalho forçado como todo trabalho ou serviço realizado sob ameaças de castigo (incluindo o não pagamento do salário, a demissão e a violência declarada ou a ameaça de violência) e que se realiza contra a própria vontade. Constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma restrição da liberdade da pessoa. O trabalho em condições de servidão (ou em servidão por dívidas) é uma forma específica de trabalho forçado segundo a qual as pessoas trabalhadoras, e em algumas ocasiões toda a família, se vê obrigada a trabalhar para um empregador a fim de saldar empréstimos, adiantamentos ou outras obrigações, e pelo qual recebem um pagamento mínimo ou nulo e perdem sua liberdade de movimento ou a possibilidade de mudar de empregador. Entre as causas que provocam o trabalho forçado cabe citar as seguintes: Coerção: Tanto a vulnerabilidade das pessoas que trabalham como as ações da empresa, são fatores essenciais ou fundamentais para entender as práticas coercitivas que podem levar ao trabalho forçado. As pessoas que trabalham em condições vulneráveis podem ser migrantes, mulheres gravidas, ou pessoas de grupos étnicos minoritários que muitas vezes são mais suscetíveis ao trabalho forçado. Essas pessoas podem ser sujeitas de pressões mínimas para que realizem trabalhos contra sua vontade. A pobreza extrema é outra condição que coloca um trabalhador em situação de alta vulnerabilidade, pois ele não possui alternativas para optar por outros trabalhos. A coerção por parte do “patrão” é uma decisão consciente para manipular ou passar por cima da vontade de uma pessoa, implica que o trabalhador não deu seu consentimento para realizar um determinado trabalho ou ação, mas é obrigado a fazê-lo. Exemplos de coerção são restrições de movimento, ameaças de violência ou de deportação, atrasos de pagamentos e restrição de documentos de identificação. Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Ameaçar de privação de alimento, abrigo ou outras necessidades. Importante, considerar que a ameaça como um meio para manter alguém em uma situação de trabalho forçado, pode ser configurada diante da presença real ou ameaça crível que o fato aconteça. Recursos de respaldo para certificar boas práticas Referências-chaves: Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966- Artigo 8.
A alusão ao trabalho infantil como forma de trabalho que deve ser eliminado faz referência ao trabalho prejudicial para a saúde, para a educação, para o bem-estar e para o desenvolvimento dos meninos e meninas e não algumas atividades que são realizadas pelos menores, por exemplo, uma criança pode ajudar no lar ou no negócio familiar de maneira formativa. Os critérios gerais que determinam o trabalho infantil são a idade da criança e a natureza do trabalho. Um princípio orientador é que o trabalho não deve interferir na educação e no pleno desenvolvimento mental e físico da criança. A idade é um fator decisivo, porque até certa idade a ocupação básica das crianças deve ser receber uma educação e ocupar-se com atividades apropriadas para seu desenvolvimento saudável, incluindo as brincadeiras. Além disso, as crianças são prejudicadas pelo trabalho de uma forma diferente e mais intensa que os adultos e quanto mais jovens, maior sua vulnerabilidade. A periculosidade dos trabalhos e das condições nas quais são realizados também são critérios importantes. Piores formas de trabalho infantil: A erradicação das piores formas de trabalho infantil é um compromisso adquirido na Convenção 182. As piores formas de trabalho infantil não são permitidas sob nenhuma circunstância e inclui trabalho que pode prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade de crianças ou que as expõe a abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Na convenção 182 e na Recomendação 190 é ressaltada especificamente a necessidade de levar em conta a situação particular das meninas. Documentação e proteção de pessoas trabalhadoras jovens: A documentação apropriada contendo a idade das pessoas trabalhadoras menores de 18 anos é indispensável em todos os países. Cada país tem requerimentos diferentes em relação a quais são os documentos apropriados. No entanto, cada empresa deverá ter os procedimentos apropriados para solicitar, revisar e analisar essa documentação. Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo para certificar boas práticas Referências-chaves: Trabalhador jovem: Pessoas entre a idade mínima para trabalhar no país e 18 anos. - Qualquer pessoa trabalhadora com a idade acima de uma criança, definida anteriormente ,e abaixo da idade de 18 anos. Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das crianças OUTROS RECURSOS: “Guía de inclusión productiva y empoderamiento económico para erradicar el trabajo infantil”(dezembro de 2015) - http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---emp_ent/---ifp_seed/documents/instructionalmaterial/wcms_436486.pdf - no qual explica como por meio de uma abordagem sistêmica de mercado se pode contribuir com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); em particular, com o ODS 8 dirigido a fomentar o crescimento econômico sustentável, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo, e o trabalho decente para todos. O guia propõe diretrizes claras e práticas para apoiar os encarregados do planejamento de políticas públicas e encarregados do diagnóstico, planejamento e execução de projetos ou programas de erradicação do trabalho infantil por meio da inclusão produtiva e do empoderamento econômico de famílias com meninos, meninas e adolescentes em situação de trabalho infantil. Para alcançar esse propósito, o guia adota uma abordagem sistêmica de cadeias de valor, analisando as causas subjacentes à existência de trabalho infantil na cadeia de valor, bem como os obstáculos ou gargalos que impedem um desempenho eficiente dessa cadeia de valor e, mais amplamente, do mercado. “Manual para empleadores y trabajadores sobre TRABAJO INFANTIL PELIGROSO” (2011), confeccionado pelo Escritório de Atividades para os Empregadores (ACT/EMP) e o Escritório de Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) - https://www.ilo.org/legacy/spanish/buenos-aires/trabajo-infantil/resource/bibliografia/industria/8_manual_empleadores_peligroso.pdf. Manual oferece uma visão geral do trabalho infantil e explica os principais convênios internacionais sobre o tema. Além disso, dá a definição de trabalho infantil perigoso e expõe os diversos perigos. O Manual também explica o papel que os interlocutores sociais desempenham na luta contra o trabalho infantil.
Combater a discriminação é um componente essencial do trabalho decente, e os alcances repercutem muito além do local de trabalho. Na Convenção 111 se define a discriminação como: qualquer distinção, exclusão, ou preferência baseada em motivos de raça, cor, sexo, religião opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego e na ocupação. Dentro do conceito de trabalho decente para todas as pessoas a igualdade de gênero é um elemento fundamental para que as mudanças sociais e institucionais gerem igualdade e crescimento. A discriminação não é um fenômeno novo, e certas formas de discriminação, em particular as baseadas na raça, na etnia ou no sexo, existem há muito tempo. Mais recentemente, as mudanças que foram produzidas na estrutura e na dinâmica dos mercados de trabalho, que respondem a processos políticos, econômicos e socioculturais mais amplos, deram lugar a novas formas de discriminação por razões tais como a condição de HIV positivo, a orientação sexual, a trajetória de trabalho ou a religião. A discriminação pode ser direta ou indireta e não necessariamente deve ser intencional, práticas que aparentam ser neutras podem resultar em práticas discriminatórias. Em relação à igualdade de gênero, algumas considerações devem ser levadas em conta para incorporar políticas de equidade de gênero no trabalho:[1] Assédio: O assédio e a pressão (também conhecidos como intimidação ou perseguição) no local de trabalho pode ocorrer na forma de diversos comportamentos ofensivos. Caracterizam-se pelos ataques prejudiciais persistentes de caráter físico ou psicológico, normalmente imprevisível, irracional e injusto, a uma pessoa ou a um grupo de pessoas trabalhadoras. O assédio sexual é uma forma de intimidação. Ninguém deve ser submetido a assédio ou pressão sob nenhuma condição nem categoria de emprego, nem ao maltrato psicológico, perseguição ou tratamento injusto no trabalho. As tarefas de trabalho serão designadas equitativamente e de acordo com critérios objetivos, e da mesma maneira será avaliada a atuação de todas as pessoas. As formas de assédio mais comuns são o assédio moral e o assédio sexual. O assédio sexual pode se apresentar em ambos sexos e se refere a toda insinuação sexual ou comportamento verbal ou físico de índole sexual não desejado, cuja aceitação é condição implícita ou explícita para obter decisões favoráveis relativas ao emprego, cuja finalidade ou consequência é interferir, sem razão alguma, no rendimento do trabalho de uma pessoa, ou de criar um ambiente de trabalho intimidatório, hostil ou humilhante. O assédio sexual é considerado como uma violação dos direitos humanos, uma forma de discriminação e também uma questão que afeta as condições de segurança e saúde no trabalho. O assédio sexual pode se apresentar em ambos sexos e se refere a toda insinuação sexual ou comportamento verbal ou físico de índole sexual não desejado, cuja aceitação é condição implícita ou explícita para obter decisões favoráveis relativas ao emprego, cuja finalidade ou consequência é interferir, sem razão alguma, no rendimento do trabalho de uma pessoa, ou de criar um ambiente de trabalho intimidatório, hostil ou humilhante. O assédio sexual é considerado como uma violação dos direitos humanos, uma forma de discriminação e também uma questão que afeta as condições de segurança e saúde no trabalho. O assédio moral é conhecido frequentemente por meio do termo em inglês “mobbing”, e se refere à ação de um intimidador que produz medo, terror, desprezo ou desânimo a uma pessoa no local de trabalho. Essa pessoa ou grupo de pessoas recebem uma violência psicológica injustificada por meio de atos negativos e hostis dentro ou fora do trabalho por parte de grupos sociais externos, de seus companheiros ("assédio horizontal", entre iguais), de seus subalternos (no sentido vertical ascendente) ou de seus superiores (em sentido vertical descendente, também chamado “bossing”, do inglês “boss”, chefe). Essa violência psicológica é produzida de forma sistemática e recorrente durante um tempo prolongado, ao longo de semanas, meses e inclusive anos. Em algumas ocasiões, são adicionados "acidentes fortuitos" e até agressões físicas, nos casos mais graves desse tipo de violência. Uma situação de assédio muito prolongado ao longo do tempo pode provocar doenças ou problemas psicológicos e, além disso em situações extremas, pode desencadear no suicídio da vítima. Referências-chaves: A discriminação atenta contra o direito à igualdade sob o qual os seres humanos são iguais em dignidade e direitos, sem importar a raça, a origem, a religião, a opinião política, o gênero etc. As formas mais comuns de discriminação são por: Raça: Raça: A discriminação por raça faz referência ao grupo étnico que as pessoas herdam de seus progenitores, que tomam pelo lugar de origem. Origem: Faz referência à origem social das pessoas ou casta a qual pertencem. Religião: A discriminação por questões religiosas implica rejeição às crenças e práticas religiosas como costumes de oração, dietas particulares, requerimentos de vestuário e observação de seus dias de festa religiosos. Opinião política: A opinião política faz referência à afiliação política ou participação em eventos político-partidários. Gênero: Esse tipo de discriminação se baseia no gênero das pessoas, sendo as mulheres as mais afetadas. Consideram-se a realização de exames de gravidez durante o processo de seleção ou para optar por uma promoção, como outras formas de discriminação por razões de gênero ou sexo. Orientação sexual: A discriminação baseada na orientação sexual (lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais e outros). Idade: A discriminação por questões de idade se manifesta pela preferência de quem contrata pessoas de certas idades e rejeita pessoas de outras. Deficiência: A situação sob a qual as pessoas que apresentam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, enfrentam diversas barreiras de entorno que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, e em igualdade de condições com as demais. É necessário que se respeite e promova a igualdade de oportunidades e de tratamento para as pessoas trabalhadoras com deficiência. Além disso, as medidas positivas especiais encaminhadas para alcançar a igualdade de oportunidades e de tratamento para essas pessoas não deveriam ser vistas como discriminatórias contra os demais trabalhadores. Essas pessoas devem ter acesso a um emprego adequado (incluindo a orientação e a formação profissional) e gozar da possibilidade de integração social em condições de plena participação e igualdade. Sua deficiência não deve ser causa de demissão. Outras formas de discriminação: São tomadas também como formas de discriminação o status matrimonial, de saúde (por exemplo, HIV/AIDS, testes de HIV/AIDS ao ser contratado etc.), trabalhadores penitenciárias e trabalhadores voluntários do Sistema penitenciário, entre outros. Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo para certificar boas práticas [1] OIT 2019. Panorama Temático Laboral: Mujeres en el Mundo del Trabajo. Retos pendientes hacia una efectiva equidad en América Latina y el Caribe. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/documents/publication/wcms_715183.pdf. Revisado em dezembro de 2019.
A relação das empresas com as pessoas e comunidades indígenas deve ser considerada de maneira particular nas operações que são desenvolvidas em territórios com presença de povos originários. Os povos indígenas na América Latina e sua posição de vulnerabilidade derivou, em muitos casos, em conflitos, que se expressam em disputas, que podem ser territoriais, por acesso a recursos naturais, deslocamentos forçados, degradação ambiental, entre outros. Neste contexto, a OIT adotou o Convenção 169 Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, que é um tratado internacional que se fundamenta em relação às culturas e às formas de vida dos povos indígenas e reconhece seus direitos sobre as terras e sobre os recursos naturais, bem como o direito de decidir suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, e que estabelece um mecanismo de consulta sob parâmetros de resguardo especiais.[1] Dessa maneira, algumas recomendações que poderiam ser levadas em conta no que diz respeito aos povos indígenas são: [1] Aylwin, J. 2009. Empresas, derechos humanos y pueblos indígenas en América Latina; tensiones y desafíos.
A liberdade de associação é um princípio fundamental encaminhado para o livre exercício do direito dos trabalhadores e dos empregadores, sem nenhuma distinção, de organizarem-se com o propósito de ampliar e defender seus interesses. Tanto os trabalhadores como os empregadores têm o direito de criar organizações de sua própria escolha e de unirem-se a elas. Os trabalhadores podem se associar em sindicatos ou outras organizações de trabalhadores e os empregadores têm o direito de formar câmaras, grêmios ou outras organizações empresariais. Essas organizações terão direito a: Discriminação por se associar: Negociação coletiva: A condição prévia da negociação coletiva é a liberdade de associação. A negociação coletiva constitui um meio fundamental para acordar os termos e as condições do emprego, por exemplo, jornadas, salários, benefícios, entre outros. Referências-chaves: Sindicato: Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo para certificar boas práticas
A melhoria das condições de trabalho é um dos principais objetivos da OIT. Diretamente com o desenvolvimento do trabalho de recursos humanos, a gestão das condições de trabalho inclui a gestão de selecionar, contratar, formar, empregar, reter e dar por terminada a relação com os trabalhadores de uma empresa, cuidando das condições e dos termos de emprego. Toda empresa é responsável por cumprir as leis de contratação e condições de trabalho e as empresas que têm um convênio coletivo, deverão respeitar os acordos fixados nele. Algumas regulamentações nacionais estabelecem que as empresas podem adotar regulamentos internos de trabalho que detalhem aspectos especiais de acordo com a atividade a ser considerada. Contrato de trabalho: Acordo de vontades entre duas pessoas com o objetivo de que uma delas trabalhe de forma subordinada em favor da outra. O contrato deverá estar em um idioma que a pessoa trabalhadora compreenda e ela deverá receber uma cópia do documento. Os contratos definem a relação entre os trabalhadores e os empregadores considerando as condições e os termos de emprego. Pessoas trabalhadoras por obra ou tempo determinado ou por temporada: A empresa pode contratar as pessoas por obra ou tempo determinado ou por temporada para alcançar metas durante picos de produção ou para responder a situações imprevistas,-sempre e quando a natureza do trabalho justifique. Esses trabalhos dependem estritamente do nível e da flutuação do volume de trabalho, e as pessoas que o exercem podem trabalhar por poucos dias ou durante várias semanas consecutivas. A empresa deve cuidar para que a contratação das pessoas por obra ou tempo determinado / temporada seja para responder situações esporádicas. A figura jurídica de contratos por obra ou tempo determinado está prevista na maior parte das legislações nacionais, e é uma figura fundamental para muitas empresas, especialmente as pequenas e médias-que com frequência trabalham em projetos específicos. Por esse motivo, não é apropriado estigmatizar o uso desses contratos. No entanto, as empresas sob nenhuma circunstância-devem usar essa figura com a finalidade de evitar o pagamento dos benefícios de uma pessoa trabalhadora fixa ou permanente ou relaxar o cumprimento de suas obrigações. Referências-chaves: Procedimentos contratuais: A empresa deve cumprir com os termos legais que os procedimentos de contratação estabelecem, especificamente os procedimentos estabelecidos para pessoas em capacitação inicial ou em período de teste. Um contrato para capacitação inicial ou de período de teste é um tempo de formação ou de emprego, respectivamente, destinado a valorizar os requisitos e conhecimentos necessários de uma pessoa para um determinado posto de trabalho. Deve ser aplicado de maneira uniforme para todos: as e os trabalhadores recém-contratados. Sanções: São os meios legais pelos quais a empresa ou o empregador exercem uma ação disciplinar utilizando um processo regulamentado pelas normas trabalhistas e pelo regulamento interno de trabalho. Esse sistema pode incluir repreensões verbais e/ou escritas, suspensão com ou sem gozo de salário e demissão sem responsabilidade patronal (ou demissão justificada). Em qualquer ação disciplinar, deve existir um vínculo causa-efeito entre a falta cometida e a sanção, esta última deve respeitar os limites estabelecidos pela lei. Em várias empresas, o regime disciplinar pode estar atado ao código de ética permitindo que a empresa faça repreensões por descumprimento do código. Em nenhuma circunstância o regime de sanção deve ser abusivo ou discriminatório. Fim da relação de trabalho: O fim da relação contratual ou a demissão por iniciativa da empresa deve ser executado tal e como a legislação nacional estabelece. Ao reduzir a força de trabalho por razões econômicas, tecnológicas ou estruturais, a empresa deve cumprir com as exigências legais. As pessoas trabalhadoras não poderão ser despedidas por participar de atividades sindicais nem por sua raça, a cor da pele, o gênero, a idade, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as ideias políticas, o país de origem ou sua origem social, tampouco por ausência durante a licença-maternidade ou por doença ou risco de trabalho, ou outras obrigações cívicas conforme a legislação e as práticas nacionais estabelecem. Em relação a isso, deveriam ser evitados os procedimentos de demissão arbitrária, em função da orientação contida no parágrafo 35 da Declaração EMN. Do mesmo modo, quando as empresas, especialmente as multinacionais, prevejam mudanças em suas operações, seja por fatores externos como por mudanças corporativas como fusões, aquisições ou transferências de propriedade, que possam ter efeitos importantes sobre o emprego, deveriam notificar essas mudanças com uma antecipação razoável para as autoridades governamentais competentes e para os representantes de seus trabalhadores e suas organizações, a fim de que as repercussões possam ser examinadas conjuntamente visando mitigar os efeitos adversos na maior medida possível. Isso é particularmente importante no caso do fechamento de uma entidade que implique suspensões ou demissões coletivas. (Parágrafo 34 Declaração EMN) Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo para certificar boas práticas
De acordo com a Declaração Tripartite de Princípios sobre as Empresas Multinacionais da OIT (parágrafo 41), os salários, os benefícios e as condições de trabalho que as empresas multinacionais oferecerem em todas suas operações não deveriam ser menos favoráveis para os trabalhadores que os oferecidos por empregadores comparáveis no país anfitrião. Quando não existirem empregadores comparáveis, deveriam proporcionar os melhores salários, benefícios e condições de trabalho possíveis. Nesse sentido, assinala que deveria se prestar especial atenção às necessidades dos trabalhadores e de suas famílias, levando em conta o nível geral dos salários no país, o custo de vida, os benefícios de seguridade social e do nível de vida relativo de outros grupos sociais, e os fatores econômicos, como as necessidades de desenvolvimento econômico, os níveis de produtividade e a conveniência de alcançar e manter um elevado nível de emprego. Por sua parte, o salário mínimo é estabelecido de acordo com o procedimento estabelecido pela lei e pode variar de acordo com os setores econômicos nos quais as pessoas trabalham. O objetivo fundamental da adoção de uma política de salário mínimo é estabelecer a base da estrutura salarial nacional a fim de proteger os que recebem o salário mínimo. Tem por objetivo defender a capacidade aquisitiva real dos salários dos que estão nessa condição. Salário por horas extras: A compensação recebida por trabalhar além da jornada de trabalho, à noite, em dias de folga ou feriados. Podem existir intervalos distintos por horas extras trabalhadas à noite, em feriado ou em outras ocasiões. Forma de pagamento: A forma de pagamento faz referência a como, quando e onde é feito o pagamento do salário. Como é feito o pagamento, faz referência a toda compensação que inclui a remuneração total, em dinheiro ou em espécie, pagável pela empresa para o trabalhador em troca do trabalho realizado por ele durante um período específico. A compensação tem dois componentes principais: Deve-se cuidar para que sejam estabelecidas e cumpridas as datas e os locais de pagamento em conformidade com o que é estabelecido pela lei. Em algumas legislações nacionais se permite realizar parte do pagamento com alguns benefícios, que podem ser alimentação, habitação, e vestuário. Esse pagamento, em alguns, casos poderia ser levado em consideração para o cálculo da indenização. Sistema de pagamento por tarefas ou peças: Sistema que fixa o salário de acordo com as obras executadas, sempre que for garantido um mínimo ao trabalhador ou trabalhadora por uma jornada diária de trabalho que não exceda oito horas, ou período menor, independentemente do resultado obtido. O mínimo que deve ser garantido não será inferior ao salário mínimo que corresponder. Referências-chaves: Salário: Pagamento feito pelo empregador ou pela empresa por um trabalho realizado. Também é denominado remuneração ou retribuição. O salário é uma parte da compensação. Informação sobre salários, uso e dedução: Os trabalhadores devem receber informação sobre o cálculo de seu pagamento em seu idioma e de forma compreensível para elas. Além disso, devem ter autonomia para decidir como utilizar seus salários. Qualquer dedução dos salários deve ser autorizada previamente e por escrito pelo trabalhador em um idioma que ele domine e de acordo com os limites estabelecidos pela lei. Adiantamento de salários: Os adiantamentos de salários são os pagamentos prévios de salários por solicitação do trabalhador. Os adiantamentos são uma prática voluntária das empresas que decidem antecipar a compensação para o trabalhador para facilitar o fluxo de dinheiro. Todo adiantamento deve ser autorizado pelo trabalhador previamente por escrito em um idioma que ele domine e de forma compreensível para o trabalhador. Descansos remunerados: Os descansos devem ser remunerados em qualquer atividade econômica, isso significa, que o trabalhador durante seu descanso diário, semanal ou por férias continuará gozando de seu salário normal. Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo para certificar boas práticas.
Um direito fundamental dos trabalhadores é a limitação das horas que eles trabalham. A jornada de trabalho é a quantidade de horas que o trabalhador desempenha suas funções por dia, por semana ou por mês, sob a direção de um empregador, em troca de um salário. A lei define os limites máximos da jornada como o direito que os trabalhadores possuem de que lhes sejam garantidos descansos. Esses limites são diários e dependem se a jornada é realizada durante o dia, à noite ou tanto em horas do dia como da noite (jornada mista). Jornada de trabalho As horas adicionais à jornada ordinária e as condições sob as quais podem ser desempenhadas devem ser respeitadas conforme o estabelecido na regulamentação nacional ou nos acordos internacionais. As horas extras permitem que a empresa cumpra com produções que superam o fluxo de trabalho normal que está fora de seu controle como desastres naturais, um pedido urgente etc., ou que sejam aplicadas a atividades com características especiais. A legislação nacional estabelece limitações específicas ao tempo de trabalho extra que um trabalhador pode fazer. As mulheres grávidas, mães amamentando e os menores de idade, contam com proibições ou restrições à realização de horas extras que devem ser respeitadas, e isso não deveria implicar em um prejuízo para a evolução de sua carreira dentro da empresa. Descanso semanal e férias: Todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal, e a um período de descanso anual remunerado. Referências-chaves: Suspensão do contrato: É o encerramento temporário dos principais efeitos do contrato de trabalho, sem que por isso deva se entendercomo anulado o vínculo trabalhista. Essa suspensão pode ocorrer por diferentes circunstâncias (de acordo comcada legislação nacional) e em casos excepcionais por diferentes motivos. Por exemplo, por solicitação de licenças não remuneradas, ou devido a desastres naturais, crises nacionais, entre outros, permitindo flexibilidade da empresa para responder perante esses imprevistos. Possíveis situações de violação dos direitos mais comuns: Recursos de respaldo para certificar boas práticas.
Trabalho decente é trabalho seguro. Um ambiente de trabalho adequado se constrói com condições de trabalho justas, na qual os trabalhadores e as trabalhadoras possam desenvolver uma atividade com dignidade. A segurança e a saúde no trabalho (denominada anteriormente como “segurança e higiene no trabalho") tem por objetivo a aplicação de medidas e o desenvolvimento das atividades necessárias para a prevenção de riscos derivados do trabalho. A segurança e a saúde no trabalho está relacionada com as condições ambientais de trabalho que garantam a saúde física e mental, e com as condições de bem-estar das pessoas. Normas básicas de segurança e saúde no trabalho condicionam de forma significativa as condições gerais de trabalho e são um conjunto de medidas destinadas para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenir acidentes de trabalho e promover o cuidado com maquinarias, ferramentas e materiais com os quais se trabalha. As normas são concretizadas em um conjunto de práticas bom senso no qual o elemento-chave é a atitude responsável e a conscientização de todas as pessoas as quais afeta. Tanto a empresa como os trabalhadores têm responsabilidades relacionadas com a matéria. A empresa deve cumprir todas as obrigações que as leis e os regulamentos na matéria exigem e deveriam adequar a realização de suas atividades à normativa internacional determinada com esse fim. Os trabalhadores deverão contar com um ambiente de trabalho seguro e higiênico que cumpra as normas aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho. A melhora na saúde e na segurança potencia a produtividade ao reduzir o número de interrupções no trabalho. Além disso, existe uma série de normas relativas à higiene que deverão ser observadas e exigidas em todos os locais de trabalhos comerciais e administrativos (públicos e privados). O objetivo fundamental da saúde e da segurança no trabalho é proteger os trabalhadores contra os perigos e eliminar os riscos de lesões, doenças, dores, incidentes e mortes relacionadas com o trabalho. Cada empresa deve implementar ações de forma que reflita as condições e as necessidades específicas de sua operação levando em conta seu tamanho (grande, médio ou pequeno) e sua infraestrutura. De maneira adicional, deve considerar o tipo de perigo e o nível dos riscos que enfrenta. Em um estado superior, implementar sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, pode adicionar uma maior implementação de ações preventivas que contribuam para reduzir os riscos e para melhorar as condições de bem-estar no trabalho. Atualmente, a norma de maior relevância e reconhecimento é a ISO 45001:2018 - SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, que substitui a norma OHSAS 18001. A norma ISO 45001 está baseada nos princípios de simplicidade, clareza e traduzibilidade. Além disso, evita redundâncias e é verificada por meio da transparência. Os principais objetivos da norma ISO 45001 são conseguir que a gerência da organização se comprometa com a implementação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, e que exerçam sua liderança, além da participação dos trabalhadores e de seus representantes. A norma ISO 45001 está composta por 10 cláusulas e cada uma está complementada e ampliada com 10 anexos, ou seja, um anexo para cada cláusula. Com isso são evitadas as ambiguidades surgidas nas normas ISO 9001 e ISO 14001. Em comparação com a antiga norma OHSAS 18001 podemos destacar o seguinte: O contexto da empresa. Esse conceito é novo e não estava nas normas OHSAS 18001. Todas as organizações deverão levar em conta questões tanto internas como externas que sejam relevantes para o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A cláusula quer centrar-se nos trabalhadores, atendendo suas necessidades e expectativas. Liderança e participação dos trabalhadores. Na norma OHSAS 18001 somente se encontra o conceito de liderança, no entanto, na norma ISO 45001 são ampliados os conceitos que encontramos na cláusula 5. A política e as funções estão incluídas, bem como a participação e a consulta. Nas duas normas, o processo é similar, mas na nova norma é especificado com muito mais detalhe, acrescentando a liderança como uma seção que se centra na importância da gerência durante todo o processo. O planejamento. Nesse âmbito se inclui no sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho todos os riscos e oportunidades. Se comparamos com a norma OHSAS 18001, estão definidos com perfeição, de acordo com os perigos, com as abordagens proativas para que se saiba identificar os perigos. São explicados muitos conceitos que em normas anteriores não estavam claros sobre os diferentes riscos e as oportunidades que devem ser abordadas. Melhora. Os acidentes, as não conformidades e as ações corretivas, nesta nova ISO 45001 estão incluídos na mesma cláusula já que devem ser tratados da mesma maneira. A estrutura está melhor. Entre os aspectos mais relevantes da nova ISO 45001 estão os seguintes:
Possíveis situações de violação de direitos mais comuns Recursos de respaldo que comprovam boas práticas Referências-chaves: - Convenção 148 sobre a proteção do meio ambiente do trabalho. * - Convenção 155 sobre a segurança e saúde dos trabalhadores. * - Convenção sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985 (núm. 161) 161 e suas recomendações n.º 171 - Convenção 170 sobre produtos químicos. * - Convenção 187 sobre a promoção da saúde e segurança no trabalho. * - Recomendação 115 sobre a moradia dos Trabalhadores. - Recomendação 156 sobre o meio ambiente do trabalho. - Recomendação 164 sobre segurança e saúde dos trabalhadores. - Recomendação 177 sobre produtos químicos. Recomendação nº 197 sobre a promoção da segurança e saúde no trabalho, 2006. INFORMAÇÃO ADICIONAL A SER CONSIDERADA: Relatório OIT: SEGURANÇA E SAÚDE NO CENTRO DO FUTURO DO TRABALHO: Aproveitar 100 anos de experiência. Abril 2019. Para ter acesso ao Relatório: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---safework/documents/publication/wcms_687617.pdf O novo relatório sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) “Seguridad y Salud en el centro del Futuro del Trabajo: Aprovechar 100 años de experiencia”, identifica que as mudanças nas práticas de trabalho, as mudanças demográficas, tecnológicas e no meio ambiente estão gerando novas preocupações sobre segurança e saúde no trabalho. Os crescentes desafios incluem os riscos psicossociais, o estresse relacionado com o trabalho e as doenças não transmissíveis, em particular doenças circulatórias e respiratórias, e o câncer. Olhando para o futuro, o relatório destaca quatro grandes forças transformadoras que as mudanças promovem. Assinala também que todas oferecem oportunidades para melhorar. Devido a esses desafios, o estudo propõe seis âmbitos aos quais os responsáveis políticos e outras partes interessadas deveriam dar prioridade. Estes incluem maiores esforços para antecipar os riscos novos e emergentes para a segurança e a saúde relacionados com o trabalho, a adoção de uma abordagem mais multidisciplinar e o estabelecimento de vínculos mais fortes com a saúde pública. Também é necessário melhorar o conhecimento público sobre as questões de SST. Enfim, é necessário reforçar as normas internacionais do trabalho e a legislação nacional, o que vai requerer uma colaboração mais estrita entre os governos, os trabalhadores e os empregadores. Os aspectos e desafios identificados no relatório podem resultar em informação e sugestões para as empresas na implementação, com sua parte interessada interna - os trabalhadores, de ações emolduradas no conceito de conduta empresarial responsável.
Uma definição convencional de seguridade social pode ser a proteção que a sociedade proporciona para seus membros contra os infortúnios que derivariam em uma interrupção ou redução substancial de renda provocada por doença, maternidade, acidentes de trabalho, invalidez, velhice e morte; do fornecimento de assistência médica; e da provisão de pensões para as famílias com filhos de pequenos. A Declaração EMN (parágrafo 22) assinala que, embora os governos devam estabelecer e manter, se for o caso, pisos de proteção social como um elemento fundamental de seus sistemas nacionais de seguridade social, as empresas poderiam complementar os sistemas públicos de seguridade social e ajudar a estimular ainda mais seu desenvolvimento, por exemplo, por meio de seus próprios programas patrocinados pelos empregadores. Cada país fixa normas mínimas para os trabalhadores nos seguintes segmentos da seguridade social: Recursos de respaldo: Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo que comprovam boas práticas
Todas as empresas têm uma cadeia produtiva na qual compram produtos e serviços de outras empresas. As práticas trabalhistas desses fornecedores estão se tornando cada vez mais importantes para os clientes e os consumidores no âmbito mundial. Os sistemas integrais de manejo de práticas de trabalho com fornecedores são críticos para garantir que eles cumpram as normas. Esses sistemas podem integrar o envio de requerimentos trabalhistas ou códigos de ética ou manuais de boas práticas para fornecedores da empresa e poderia incluir uma fase de avaliação da empresa por parte do pessoal do comprador, auditorias externas ou certificações por terceiros. Cada empresa deve avaliar o nível de riscos que seus fornecedores apresentam para criar um sistema integral adequado as suas necessidades. Em relação a isso, resulta importante considerar que alguns sistemas judiciais e a tendência internacional, está ampliando a solidariedade na responsabilidade quando o fornecedor não cumpre com as obrigações legais em matéria trabalhista e, ainda mais quando disso resultam prejuízos para as pessoas ou violações dos direitos humanos. Contar com procedimentos internos que permitam demonstrar os esforços realizados pela empresa para influir positivamente em seus fornecedores, é a chave para poder dar resposta para as crescentes expectativas sobre o tema. Situações mais comuns de possíveis violações de direitos: Recursos de respaldo que comprovam boas práticas. Não existem convenções na OIT relacionadas com os fornecedores. No entanto, sua gestão pode afetar a competitividade das empresas.
Em relação à promoção do emprego, a Declaração EMN, do parágrafo 13 ao 21, entrega uma série de diretrizes e orientações sobre esse tema. Entendendo que o Trabalho Decente, isto é, o emprego produtivo, livremente escolhido, justamente retribuído e desenvolvido em condições de segurança, equidade e diálogo social é um objetivo primordial dos Estados, o qual deve ser alcançado por meio de políticas ativas. As empresas, especialmente quando desenvolverem suas operações em países em vias de desenvolvimento, devem se esforçar para melhorar as oportunidades e as normas em matéria de emprego, levando em conta as políticas e os objetivos dos governos a esse respeito, bem como a segurança do emprego e o desenvolvimento no longo prazo das empresas. Para isso, as empresas devem consultar, quando for o caso, tanto os governos como a as organizações de empregadores e de trabalhadores, com a finalidade de harmonizar seus próprios planos de emprego com as políticas nacionais de desenvolvimento social. Por outro lado, nas operações desenvolvidas por empresas multinacionais, elas deveriam dar prioridade à geração de emprego local, bem como ao desenvolvimento profissional e ao aperfeiçoamento das habilidades dos trabalhadores no país que abriga suas operações, por meio de instâncias de diálogo social. Além disso, as empresas deveriam procurar utilizar tecnologias que gerem emprego e, se for possível, contar com fornecedores locais tanto de matérias primas como de insumos e promover progressivamente a transformação local dessas matérias primas. Finalmente, reconhecendo que os déficits de trabalho decente são mais pronunciados na economia informal, os governos deveriam elaborar e aplicar um marco integrado de políticas que facilite a transição para a economia formal. As empresas multinacionais e outras empresas também deveriam contribuir para alcançar esse objetivo.