Pode-se definir o trabalho forçado como todo trabalho ou serviço realizado sob ameaças de castigo (incluindo o não pagamento do salário, a demissão e a violência declarada ou a ameaça de violência) e que se realiza contra a própria vontade. Constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma restrição da liberdade da pessoa.
Situações mais comuns de possíveis violações de direitos:
- Limitar a mobilidade das pessoas de sua zona de trabalho, por exemplo, somente para seus dormitórios, caso a empresa os disponibilize.
- Ameaçar o trabalhador, sua família ou pessoas próximas a ele com violência física ou sexual para fazê-los trabalhar.
- Ameaçar deportar as pessoas trabalhadoras ou denunciá-las perante as autoridades para que elas continuem trabalhando depois que seu contrato tenha terminado, particularmente relevante no caso de pessoas trabalhadoras migrantes.
- Ameaçar com prisão, outro confinamento físico ou com represálias, retenção de salários ou retenção de documentos de identificação para que os trabalhadores não possam sair de um trabalho.
- A Agência de contratação retém os pagamentos.
- Pagar muitos salários antecipadamente e/ou salários em espécie ao ponto que a pessoa trabalhadora esteja tão endividada que não possa deixar o trabalho.
- Ameaçar com exclusão da comunidade e da vida social, com a perda de condição social.
- Ameaçar de privação de alimento, abrigo ou outras necessidades.
Importante, considerar que a ameaça como um meio para manter alguém em uma situação de trabalho forçado, pode ser configurada diante da presença real ou ameaça crível que o fato aconteça.
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