Uma definição convencional de seguridade social pode ser a proteção que a sociedade proporciona para seus membros contra os infortúnios que derivariam em uma interrupção ou redução substancial de renda provocada por doença, maternidade, acidentes de trabalho, invalidez, velhice e morte; do fornecimento de assistência médica; e da provisão de pensões para as famílias com filhos de pequenos.
Situações mais comuns de possíveis violações de direitos::
- Trabalhadores que não são registrados nas instituições de seguridade social.
- A empresa declara um salário menor, em consequência, resulta que corresponderiam benefícios com um menor valor para o trabalhador.
- A empresa desconta do trabalhador a parcela de seguro social e não a repassa para as instituições correspondentes.
- Mulheres com licença-maternidade que não recebem os benefícios adequados.
- Trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho e não recebem o auxílio do seguro de riscos de trabalho.
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