Alm dos temas tratados anteriormente, tambm importante neste contexto fazer algumas consideraes sobre outras temticas que so relevantes para a Conduta Empresarial Responsvel, as quais, embora no estejam vinculadas diretamente com o mbito trabalhista, esto associadas com o mundo do trabalho como parte do processo da globalizao, as quais so:
Os desafios ambientais que as empresas enfrentam hoje em dia são múltiplos e significativos, como a diminuição da poluição, disputas pelo acesso a recursos naturais, disputas territoriais, disputas por direitos indígenas, entre outros [1]. Em um continente que se destaca por ter a maior quantidade de biodiversidade do planeta e, em consequência, características ambientais únicas [2] ue o transformam em um pulmão natural e oferecem um amortecimento para os efeitos da mudança climática, as empresas estão sendo chamadas para repensar seus negócios e a implementar novas formas de produção, já não lineares, mas sim circulares, mais limpas e de menor impacto ambiental, bem como para contribuir com a luta contra a mudança climática e a proteção da biodiversidade. As evidências mostram que a concentração de dióxido de carbono está afetando de maneira particular a América Latina, aumentado os níveis de precipitação, temperatura e fenômenos extremos. Tanto o Oceano Pacífico como o Atlântico sofrem de acidificação e aquecimento, e poderiam se ver afetados os fornecimentos de alimentos e água. Isso vai gerar uma importante perda de postos de trabalho, perda de produtividade e maiores níveis de desigualdade, uma vez que vai afetar as pessoas e os países mais pobres, aumentando também os níveis de migração dentro e entre países [3]. Hoje em dia sabemos que a discussão sobre a mudança climática e suas consequências afetam o emprego e as condições trabalhistas. Isso ocorre, porque poderia modificar a estrutura do emprego, deteriorando a economia e as possibilidades de entrega de emprego em alguns setores, e potenciando outras que estão baseadas nos esforços para mitigar a mudança climática. Dessa maneira, colocar em evidência a temática facilitaria o consenso para um mandato ambicioso sobre a redução de emissões. O setor privado por si próprio não pode, nem deve afrontar uma versão holística dos impactos ambientais, nem deve ser ignorado o papel fundamental do Estado em tudo isso. O chamado que se faz para o setor privado, é para que participe das estratégias de sustentabilidade e que, na medida do possível, as integre a seus modelos de negócio colocando especial foco na contribuição para o desenvolvimento sustentável e compreendendo que o desenvolvimento econômico e a justiça social andam juntos com o ambiental. Em matéria ambiental, o setor empresarial tem obrigações que derivam de regulações específicas, muitas delas com caráter habilitante; ou seja, que devem ser cumpridos para poder realizar a atividade. A responsabilidade primigênia das empresas é a de prevenir os impactos negativos que o desenvolvimento de suas atividades pode ocasionar, por meio da implementação de ações preventivas diferentes e complementares. Como são: uma adequada realização do procedimento de avaliação de impacto ambiental, a implementação de ações de ecoeficiência que tendam a diminuir o uso de recursos e a geração de resíduos, colocar em andamento sistemas de gestão ambiental, a definição de ações emolduradas no conceito de economia circular, entre muitas outras. Ações que estão emolduradas no conceito de “economia verde”. A Aliança de Ação para uma Economia Verde (PAGE, por sua sigla em inglês Partnership for Action on Green Economy), iniciativa do Sistema das Nações Unidas na qual participam diferentes Agências das Nações Unidas por meio da contribuição com o conhecimento e a experiência de cada uma, entre elas a OIT, estabeleceu que uma economia verde é aquela que resulta na melhora do bem-estar humano e igualdade social, enquanto os impactos ambientais são reduzidos significativamente . São economias mais inclusivas, que utilizam os recursos de maneira mais eficiente e que têm baixas emissões de carbono. Sob uma perspectiva empresarial, se coloca ênfase em fazer investimentos em tecnologias, sistemas, processos e infraestruturas que melhoram as atividades econômicas produtivas ao mesmo tempo que otimizam a utilização dos recursos naturais e minimizam os impactos ambientais. A partir disso as empresas deveriam, se for possível: [1] OIT. 2020. Medio Ambiente y Cambio Cllimático. https://www.ilo.org/actrav/areas/WCMS_DOC_ATR_ARE_ENV_ES/lang--es/index.htm [2] Gandolfo, Vincent J. III, "Falta de derechos humanos y violencia: La crisis ambiental en América Latina". Senior Theses, Trinity College, Hartford, CT 2017. Disponível em Trinity College Digital Repository, http://digitalrepository.trincoll.edu/theses/671. Visitado em Novembro [3] ONU. 2019. El cambio climático costará 80 millones de puestos de trabajo para el año 2030. Disponível na internet em https://news.un.org/es/story/2019/07/1458652.
A corrupção é um elemento que atenta contra uma conduta empresarial responsável, gerando impactos na quantidade e nas condições de emprego, afetando a competitividade, prejudicando as instituições democráticas e prejudicando o governo corporativo. Nesse sentido, “As empresas não deverão oferecer, prometer, dar nem solicitar, direta ou indiretamente, pagamentos ilícitos ou outras vantagens indevidas para obter ou conservar um contrato ou outra vantagem ilegítima. As empresas também deverão rejeitar qualquer suborno e outras formas de extorsão”. A corrupção desestimula o investimento e distorce as condições internacionais de concorrência. Em particular, o desvio de fundos por meio de práticas corruptas enfraquece os esforços realizados pelos cidadãos para alcançar níveis mais altos de bem-estar econômico, social e meio-ambiental, e dificulta os esforços para reduzir a pobreza. As empresas têm um papel importante a desempenhar na luta contra essas práticas[1]. É devido a isso, que o presente guia recomenda para as empresas fomentar e promover a transparência e a luta contra a corrupção, dependendo de seu tamanho e capacidade, considerando as seguintes ações: [1] OECD. 2011. Línea Directrices de la OECD para empresas multinacionales. Revisión. Disponible en https://www.oecd.org/daf/inv/mne/MNEguidelinesESPANOL.pdf [2] UNODC. Guía Anticorrupción para las Empresas. Basadas en el Estatuto Anticorrupción. Disponible https://www.unodc.org/documents/colombia/2014/Diciembre/Guia_Anticorrupcion_empresas_UNODC_Web.pdf. Revisado Noviembre 2019.