Analticas

Objetivos e escopo 2 - Objetivos e escopo

Objetivos e escopo deste guia

A abordagem preventiva que apresentamos de forma simples e prática neste documento e guia de implementação torna-se, então, um apelo a todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor económico, para que tomem conhecimento urgente e dêem os seus primeiros passos nesta matéria.

Assim, este Guia é dirigido a empresários, gestores, empresários, comitês de risco, executivos e colaboradores de qualquer tipo de empresa privada e/ou pública e/ou de economia mista, independente do setor, localização geográfica e porte.

O objetivo é que este documento e guia se torne um suporte prático, no qual se encontrem conhecimentos iniciais e recomendações concretas sobre como começar a gerir a implementação de práticas e políticas organizacionais que destaquem o respeito pelos Direitos Humanos e, portanto, pelas pessoas e seus meio ambiente, evitando assim os possíveis impactos que suas atividades possam causar.

Para todos os fins, este guia usará a definição e estrutura de ação das três organizações a seguir como base e estrutura para entender a conduta empresarial responsável:

  1. Organização Internacional do Trabalho (OIT), m particular a Declaração Tripartida de Princípios Relativos a Empresas Multinacionais e Política Social (Declaração sobre Empresas Multinacionais)[1] e a Resolução Tripartida sobre a Promoção de Empresas Sustentáveis.[2]
  2. Organização das Nações Unidas (ONU), en particular los Principios Rectores sobre Empresas y Derechos Humanos[3].
  • Organización para la Cooperación y Desarrollo Económico (OCDE), em particular os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos[4].

 

[1] OIT. Declaração Tripartida de princípios sobre Empresas Multinacionais e política social. Quinta edição, 2017. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---emp_ent/documents/publication/wcms_124924.pdf

[2] Resolução Tripartida “Sobre a promoção de empresas sustentáveis”; adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em sua 96ª sessão, 2007.

[3] ONU (2011). Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Disponível em:  https://www.ohchr.org/documents/publications/guidingprinciplesbusinesshr_sp.pdf

[4] OCDE (2018). Diretrizes de Due Diligence da OCDE para Conduta Empresarial Responsável. Disponível em: https://mneguidelines.oecd.org/Guia-de-la-OCDE-de-debida-diligencia-para-una-conducta-empresarial-responsable.pdf


A abordagem preventiva que apresentamos é um apelo a todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor económico, para que tomem conhecimento urgente e dêem os primeiros passos nesta matéria.

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